Prevenção ao assédio
Treinamento de prevenção ao assédio que muda comportamento.
A Lei 14.457/2022 prevê ações periódicas de capacitação sobre assédio, violência, igualdade e diversidade nas empresas que constituem CIPA. Aqui, esse encontro é conduzido como trabalho de comportamento, e não como cumprimento de formalidade.
Lista de presença não muda comportamento.
E é o comportamento que decide se o tema foi mesmo tratado.
Todos os níveis hierárquicos · Registro do que foi trabalhado
O treinamento é uma parte do conjunto
O artigo 23 da Lei 14.457/2022 descreve quatro medidas para as empresas que constituem CIPA. Vale conhecer o conjunto, porque a capacitação é só uma delas.
Inciso I
Regras de conduta
Previsão sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação a todos os empregados.
Inciso II
Canal de denúncias
Procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias, aplicar sanções internas e garantir o anonimato de quem denuncia.
Inciso III
Tema dentro da CIPA
Inclusão da prevenção ao assédio nas atividades e nas práticas da comissão, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Inciso IV
Capacitação a cada 12 meses
Ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, para empregados de todos os níveis hierárquicos.
Vale para quem tem CIPA, e não é só o tamanho
As medidas do artigo 23 se dirigem às empresas que constituem CIPA. E isso não depende só do número de empregados: o Quadro I da NR-5 cruza esse número com o grau de risco da atividade.
| Grau de risco da atividade | CIPA obrigatória a partir de |
|---|---|
| Grau 1 | 81 empregados |
| Grau 2 | 51 empregados |
| Grau 3 | 20 empregados |
| Grau 4 | 20 empregados |
Por isso é impreciso dizer “toda empresa com mais de vinte funcionários”. Uma indústria de grau de risco 3 entra no quadro com 20 empregados, enquanto um escritório de grau 1 só entra com 81. Abaixo desses números, a NR-5 trata da nomeação de um representante da organização. O enquadramento exato do seu caso é algo a confirmar com quem cuida da segurança do trabalho na empresa.
Vale um registro: muitas empresas fora desse recorte adotam as mesmas medidas por decisão de gestão. A preocupação raramente é a fiscalização. É o que acontece quando um caso aparece e não existe nada estruturado para respondê-lo, nem preparo para conduzir a conversa.
Treinamento sobre comportamento, não sobre a lei
A parte jurídica de um treinamento de assédio se resolve em poucos minutos. O que consome o encontro, e o que efetivamente muda alguma coisa, é a parte difícil: onde fica a linha entre convivência e constrangimento, por que a intenção de quem fala não define o efeito sobre quem ouve, e o que a liderança faz no momento em que recebe um relato.
É um tema que gera silêncio na sala quando conduzido do jeito errado, e é justamente por isso que ele precisa ser conduzido por alguém acostumado a trabalhar comportamento com equipes. Sai da capacitação um registro documentado do que foi feito, que é o que a empresa precisa ter em mãos.
Outros formatos para a sua empresa
Sobre a obrigação e o treinamento
A quais empresas o artigo 23 da Lei 14.457/2022 se dirige?+
Às empresas que constituem CIPA. O Quadro I da NR-5 combina o número de empregados com o grau de risco da atividade: a partir de 20 empregados nos graus 3 e 4, 51 no grau 2 e 81 no grau 1. Empresas fora desse recorte não estão no alcance direto do artigo, e muitas adotam as mesmas medidas por decisão de gestão. O enquadramento do seu caso deve ser confirmado com a assessoria de segurança do trabalho e o jurídico da empresa.
Com que frequência a capacitação é prevista?+
O inciso IV do artigo 23 fala em ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses, alcançando empregados de todos os níveis hierárquicos. Ou seja, o tema não se resolve com um encontro isolado, e lideranças e diretoria também participam.
Só o treinamento resolve?+
Não. A capacitação é uma das quatro medidas descritas no artigo 23. As outras três são estruturais: regras de conduta nas normas internas com ampla divulgação, procedimentos de recebimento e apuração de denúncias com anonimato garantido a quem denuncia, e a inclusão do tema nas atividades da CIPA. O treinamento é a parte que envolve as pessoas; as demais costumam ser conduzidas junto ao jurídico e ao RH.
E se a empresa ainda não tiver estruturado nada?+
É uma situação comum, e o caminho costuma ser começar pelo diagnóstico do que já existe antes de contratar qualquer encontro. Muitas empresas descobrem que têm parte das medidas de forma informal, sem registro. Organizar isso com calma tende a produzir um resultado melhor do que apressar um treinamento avulso só para ter um comprovante.
Como o treinamento é conduzido?+
De forma presencial, prática e adaptada ao contexto da empresa, com foco em comportamento: onde está a linha entre convivência e constrangimento, por que a intenção de quem fala não define o efeito sobre quem ouve, o que a liderança faz ao receber um relato e como conduzir a situação sem expor ninguém. A empresa recebe o registro do que foi trabalhado.
Vocês prestam orientação jurídica sobre o tema?+
Não. O trabalho aqui é de imagem e comportamento profissional. As referências à legislação servem para situar o contexto, e a validação jurídica das medidas é do departamento jurídico ou da assessoria trabalhista da empresa. Na prática, os dois trabalhos se complementam bem: o jurídico define o que precisa constar, e a capacitação faz isso chegar às pessoas.
Sobre este conteúdo
Material informativo sobre imagem e comportamento no ambiente de trabalho, atualizado em agosto de 2026. As referências à legislação são apresentadas de forma geral e podem mudar, já que normas trabalhistas e decisões judiciais são revistas com frequência. Nada aqui substitui a orientação do departamento jurídico e da assessoria de segurança e saúde do trabalho da sua empresa, que devem validar a aplicação ao seu caso.
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